Agravo em Agravo de Instrumento 0100509-83.2021.5.01.0022
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA ENTIDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta im…