Agravo em Agravo de Instrumento 0010191-27.2021.5.03.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010191-27.2021.5.03.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE D…