Agravo em Agravo de Instrumento 0012007-08.2017.5.03.0038
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não p…