Agravo em Agravo de Instrumento 0000105-23.2022.5.23.0007
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. ATIVIDADE ACESSÓRIA. Deve ser mantida a decisão agravada por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento parcialmente diverso. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000105-23.2022.5.23.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)