- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001571-76.2012.5.15.0055, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS. ART. 1.030, II, DO CPC. CEETEPS. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXTENSÃO DOS REAJUSTES PELOS ÍNDICES DA CRUESP CONCEDIDOS AOS INTEGRANTES DA UNESP. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TEMA Nº 1.027 DO STF. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973), sob o prisma da tese firmada no Tema 1.027 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CEETEPS. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXTENSÃO DOS REAJUSTES PELOS ÍNDICES DA CRUESP CONCEDIDOS AOS INTEGRANTES DA UNESP. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TEMA Nº 1.027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CEETEPS. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXTENSÃO DOS REAJUSTES PELOS ÍNDICES DA CRUESP CONCEDIDOS AOS INTEGRANTES DA UNESP. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TEMA Nº 1.027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento do ARE-1.057.577/SP (Tema 1.027), o Plenário Virtual do STF, em decisão transitada em julgado em 16/14/2019, reconheceu a existência de repercussão geral quanto à aplicabilidade da tese firmada no RE-RG 592.317 e da Súmula Vinculante 37 aos pleitos de empregados da recorrente e demais instituições de ensino superior do Estado de São Paulo que buscam os reajustes e demais vantagens concedidos administrativamente aos integrantes dos quadros das Universidades Estaduais de São Paulo. Assim, o Regional, ao entender devido à reclamante, servidora celetista da CEETEPS, diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais devidos aos integrantes dos quadros da UNESP, decidiu em contrariedade com a decisão vinculante do STF proferida na decisão de repercussão geral no Tema 1.027 e, por consequência, não observou Súmula Vinculante 37 do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001571-76.2012.5.15.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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