Agravo 0000543-43.2014.5.15.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. ADICIONAL NOTURNO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (…