Agravo em Agravo de Instrumento 0000637-13.2015.5.09.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000637-13.2015.5.09.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVAL…