- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0000127-62.2021.5.05.0122, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte limitou-se a destacar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos fáticos adotados pela Corte de origem (notadamente quanto à oportunidade de manifestação dada à parte quanto ao proc. 0000342-17.2016.5.05.0121), em desatendimento ao mencionado pressuposto . Por fim, o aresto transcrito para confronto pretoriano é inservível, porquanto oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000127-62.2021.5.05.0122. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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