JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000318-25.2020.5.13.0024

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000318-25.2020.5.13.0024, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000318-25.2020.5.13.0024. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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