JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000588-09.2010.5.10.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Recurso de Embargos 0000588-09.2010.5.10.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. A tese firmada pela Terceira Turma para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público no tocante à interpretação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 encontra-se amparada na impossibilidade de haver condenação subsidiária com base no inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. A culpa in vigilando do orgão público na execução do contrato de prestação de serviços foi considerada ponto relevante para o deslinde da controvérsia, mas , no entender da Turma, o quadro delineado pelo TRT não permitiu verificar essa conduta culposa. Essa particularidade não permite verificar tese divergente com os arestos paradigmas, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos do reclamante não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000588-09.2010.5.10.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000485-20.2010.5.10.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, IV e V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Ao reconhecer a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do co…

Recurso de Embargos 0108000-39.2008.5.15.0045

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. A tese firmada no acórdão recorrido para excluir a responsabilidade subsidiária de ente público no tocante à interpretação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, encontra-se amparada na impossibilidade de haver condenação subsidiária com base no inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de servi…

Recurso de Embargos 0125200-49.2008.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, IV e V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Ao reconhecer a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do co…

Recurso de Embargos 0000330-23.2010.5.10.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/08/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA . Ao reconhecera constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrat…

Recurso de Embargos 0000065-48.2011.5.09.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/06/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 8ª Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante. Manteve a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público, ao fundamento de que, "no presente caso, não é possível extrair, do contexto fático delineado pelo Regional, que houve culpa ' in vigilando' do ente público quanto ao inadimplemento das verbas tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.