- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020406-78.2020.5.04.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI Nº 13.467/2017 . Prejudicado o exame do apelo, em virtude da nulidade acolhida no recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência de omissões, mesmo após a regular oposição de embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), caracterizando inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso , o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, omitiu-se sobre a alegação da ré de que a autora apresentou termo de não aceite ao PCCS 2008 em 2012 e apenas retornou ao referido plano em 2020. Não há registro no julgado embargado (nem mesmo no relatório) acerca de tal questão, o que torna inviável a análise, nesta Instância Extraordinária, do correto enquadramento do referido pleito. Configura-se, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, com a consequente nulidade da decisão proferida em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020406-78.2020.5.04.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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