JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000921-97.2019.5.09.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000921-97.2019.5.09.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame dos pontos destacados pela reclamante, essenciais para o deslinde da controvérsia. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS PARTES . Em face do provimento do recurso de revista da autora, com determinação de retorno dos autos ao Trabalho de origem, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Em face do provimento do recurso de revista da autora, com determinação de retorno dos autos ao Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista da ré. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000921-97.2019.5.09.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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