JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001483-18.2017.5.05.0192

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001483-18.2017.5.05.0192, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato para pleitear direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria que representa guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001483-18.2017.5.05.0192. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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