JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097100-53.2004.5.04.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097100-53.2004.5.04.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo ao óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0097100-53.2004.5.04.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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