JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000664-74.2017.5.22.0106

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000664-74.2017.5.22.0106, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. Na hipótese , a parte agravante limita-se a argumentar que atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, óbice que sequer foi aplicado na decisão denegatória do recurso de revista. Não impugna, portanto, direta e especificamente, o fundamento pelo qual o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo, qual seja, a ausência de cumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Nesse contexto, tem-se que a ausência de fundamentação é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT . Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000664-74.2017.5.22.0106. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000664-40.2017.5.20.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. …

Agravo de Instrumento 0001854-60.2015.5.07.0009

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese, a parte, limi…

Agravo de Instrumento 0001492-33.2016.5.05.0024

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a Presidência do egrégio Re…

Agravo de Instrumento 0101706-32.2016.5.01.0060

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. Na hipótese , a parte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097100-53.2004.5.04.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo ao óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência no recurso de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.