JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100621-02.2016.5.01.0451

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100621-02.2016.5.01.0451, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DE OBRA - CONSONÂNCIA COM A OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS , HORAS IN ITINERE , TEMPO À DISPOSIÇÃO , DANO MORAL E INTERVALO INTRAJORNADA - REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamentos parcialmente diversos, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100621-02.2016.5.01.0451. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010229-34.2015.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. EMPREITADA DE CONSRUÇÃO CIVIL. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010229-34.201…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000210-44.2016.5.12.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. INDEVIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000210-44.2016.5.12.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010522-24.2018.5.03.0042

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. O Regional asseverou que a primeira reclamada atua no ramo da engenharia civil e que a segunda reclamada, pessoa jurídica de direito privado, figura como autêntica dona da obra, nos moldes previstos na OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Dessarte, não é possível divisar violação do art. 455 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010490-78.2015.5.15.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Ausente q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011395-50.2015.5.15.0121

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INDEVIDA. O reclamante insurge-se contra a manutenção da sentença que não condenou subsidiariamente o município, mesmo tendo o Regional consignado que o tomador é dono da obra e que se trata de contrato de empreitada . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.