- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010522-24.2018.5.03.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. O Regional asseverou que a primeira reclamada atua no ramo da engenharia civil e que a segunda reclamada, pessoa jurídica de direito privado, figura como autêntica dona da obra, nos moldes previstos na OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Dessarte, não é possível divisar violação do art. 455 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Aresto inservível ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010522-24.2018.5.03.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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