- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000791-49.2016.5.10.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - SÚMULA Nº 372, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. Conforme consignado pela decisão agravada, restou incontroverso nos autos que a reclamante recebia gratificação de função por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. A jurisprudência prevalecente no âmbito da SBDI-1 desta Corte, nesses casos, é pela aplicação da Súmula nº 372, I, do TST. 3. Por tratar de alteração de direito material, o art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica à situação consolidada antes da sua vigência, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica, da irretroatividade das leis e da irredutibilidade salarial. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000791-49.2016.5.10.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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