JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002018-41.2021.5.12.0020

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002018-41.2021.5.12.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTA CAUSA – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal a quo empreendeu detalhada e acurada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento no sentido de que a conduta do autor foi grave o bastante para justificar a justa causa e constatou que a reclamada comprovou o ato faltoso imputado ao autor. É inadmissível recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional consignou que “não há prova convincente de que apenas os haitianos fossem designados para a função de carga e descarga manual”. Registrou ainda “inexistir qualquer evidência nos autos de que os haitianos não poderiam ser aproveitados em outras funções”. 2. A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002018-41.2021.5.12.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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