- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000405-50.2019.5.10.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas documentais e testemunhais, entendeu que não há motivos para concluir que a dispensa do recorrente ocorreu por motivo discriminatório. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. 3. Não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, pois a decisão regional está amparada em vários aspectos fáticos, de modo que a questão suscitada pelo reclamante não é essencial para a solução da controvérsia. O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando impedida a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu nos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000405-50.2019.5.10.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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