JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-19.2010.5.02.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-19.2010.5.02.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO – COISA JULGADA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. Impossível concluir pela violação frontal dos dispositivos constitucionais invocados ante a conclusão do Tribunal a quo de que a verba pretendida foi abrangida pelo reconhecimento da prescrição no próprio título executivo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000727-19.2010.5.02.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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