- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012070-12.2016.5.15.0110, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, ITENS I E IV, DA CLT - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO O art. 896, § 1º-A, da CLT confere à parte o ônus do preenchimento em conjunto dos itens I ao IV. Ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a despeito da transcrição de trechos da petição de Embargos de Declaração e do excerto da decisão regional que os apreciou, seria necessário transcrever as razões do acórdão principal do Recurso Ordinário e que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A ordem de obstaculizar o Recurso de Revista deve ser mantida, por inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012070-12.2016.5.15.0110. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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