JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011016-82.2020.5.15.0138

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0011016-82.2020.5.15.0138, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . INGRESSO EM CÂMARAS FRIAS. LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE LIXO EM BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE EPIS ADEQUADOS. SÚMULAS 126 E 448, II, DO TST. No tocante ao adicional de insalubridade, segundo consignado na sentença, a prova oral demonstrou que a reclamante ingressava nas câmaras frias várias vezes ao longo da jornada, durante todo o pacto laboral, além de se ativar na limpeza e recolhimento de lixo dos banheiros da unidade situada em Jacareí, local de alta circulação de usuários. Registrou aquela Corte que ficou demonstrada a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados para o desenvolvimento das atividades da reclamante, quando exposto ao agente frio, uma vez que não há prova documentalnos termos do item 6.6.1 da NR-6, que determina a obrigação de registro em livros, além de certificado de aprovação pelo órgão competente. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO . O Tribunal Regional, em avaliação ao trabalho elaborado pelo perito e com base na complexidade da demanda, fixou o valor a título de honorários em R$ 3.500,00. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido. Incólume o artigo 5º, XXXV, da CF. Agravo não provido. VALE-TRANSPORTE. Segundo quadro fática traçado, ficou demonstrado que, no período em que a reclamante se ativou em Jacareí, a reclamada não forneceu corretamente os vales-transportes. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESFUNDAMENTADO. A indicação de ofensa ao artigo 791-A, § 2º, da CLT não viabiliza o conhecimento do recurso de revista que tramita sob o rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011016-82.2020.5.15.0138. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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