- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0001531-72.2017.5.19.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SUMULAS 126 E 266/TST. A discussão aventada, além de tentar revolver matéria fática (óbice da Súmula 126 do TST), tem nítido caráter infraconstitucional, já que a controvérsia gira em torno da aplicação, ou não, da Lei nº 12.546/2011, não permitindo, portanto, o conhecimento do apelo, à luz da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001531-72.2017.5.19.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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