JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010821-56.2020.5.03.0001

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0010821-56.2020.5.03.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - "diferenças de FGTS", "indenização substitutiva do seguro-desemprego" e "limitação da condenação ao valor dos pedidos"- foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos, no aspecto. 4. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Constatada contradição no acórdão embargado na análise do tema objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para determinar o processamento do agravo, apenas quanto ao tema "dobra de férias - pagamento fora do prazo". Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. B) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 501/SC. Por meio de decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, por estar a decisão do TRT em consonância com a Súmula 450/TST. Entretanto, em face de tese vinculante firmada pelo STF sobre o tema, é imperioso o provimento do agravo. Agravo provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 501/SC. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento por violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. D) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 501/SC. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o "abono celetista" indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias "antes do início do respectivo período" (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR- 10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF 501/SC, e tendo em vista que no presente caso , a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT, não transitou em julgado , impõe-se concluir a ocorrência de violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010821-56.2020.5.03.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000778-04.2019.5.12.0047

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 501/SC. Ante o julgamento do da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, pelo E. STF, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, necessário o novo exame dos embargos de declaração inter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011379-58.2019.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao art. 5º, II, da CF/88, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, razão pela qual deve ser superada a negati…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010936-87.2021.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 450 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. Em face da demonstração de possível violação do artigo 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o pro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-12.2021.5.15.0099

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 450 do TST (por má-aplicação), é de se prover o agravo para adentrar no exame do agra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001813-15.2019.5.02.0320

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta aos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, razão pela qual deve s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.