- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-46.2013.5.03.0105, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afastado o óbice da ausência de interesse recursal que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/97, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS Nos 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Ressaltou que "ficou comprovado que os serviços terceirizados abrangiam a manutenção e instalação de equipamentos e redes de telefonia, os quais se inserem na atividade-fim da tomadora, sendo isso vedado pela súmula 331, I, do TST". 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S.A., com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância do art. 97 da Constituição Federal e contrariedade à Súmula Vinculante 10, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. No caso, ausente elemento fático que implique"distinguishing"em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser reconhecida a licitude da terceirização de serviços . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000677-46.2013.5.03.0105. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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