- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo 1001118-86.2020.5.02.0074, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravo interno não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, os quais foram confirmados pela decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, por meio da técnica "per relationem", quais sejam (i) óbice da Súmula nº 126 do TST, no tema alusivo às horas extras; (ii) a falta de interesse recursal, no tema atinente aos reflexos das horas extras; (iii) óbices das Súmulas nº 297 e nº 437, I, do TST, quanto ao intervalo intrajornada; (iv) consonância da decisão com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST, no tema alusivo ao intervalo interjornada; (v) inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a impertinência das Súmulas nº 219 e nº 329, ambas do TST, no tema referente aos honorários advocatícios de sucumbência; (vi) os óbices do art. 896 § 7º e da Súmula nº 333, do TST, quanto à matéria atinente ao intervalo previsto no art. 384 da CLT. Em agravo, a recorrente apenas se insurge contra a competência do Ministro Relator para denegar seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista . 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001118-86.2020.5.02.0074. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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