- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000693-66.2017.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, o entendimento que prevalece nesta Corte, com amparo no decido pelo STF no julgamento RE 590415/SC, em repercussão geral, é de que a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho só é possível caso essa condição conste, expressamente, da norma coletiva que aprovou o plano de incentivo à dispensa, o que não ocorreu, na hipótese em exame. Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000693-66.2017.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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