- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-14.2018.5.06.0171, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ENERGIMP S/A (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão monocrática proferida por esta Relatora manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos. Nos termos do referido despacho, o apelo encontra óbices na Súmula 297 do TST e no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, relativos aos temas "conflito de competência" e "grupo econômico", respectivamente. 2. A 2.ª ré, todavia, deixou de impugnar os referidos óbices, ignorando o fato de que esta Relatora adotou integralmente os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade. Em suas razões recursais, além de renovar toda a discussão contida nos apelos anteriores, limitou-se a alegar que a decisão monocrática não merece prosperar, pois foram devidamente demonstradas violações constitucionais nas razões recursais anteriormente expostas e preenchidos todos os requisitos exigidos à interposição da revista, nada mencionando sobre os óbices responsáveis por trancar seu recurso de revista e, consequentemente, por negar seguimento ao seu agravo de instrumento. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela 2.ª reclamada, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. 4. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito das matérias de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000203-14.2018.5.06.0171. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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