- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000306-13.2017.5.05.0291, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADA ESTÁVEL ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estabilizado por força do art. 19 do ADCT, admitido mais de 5 anos antes da promulgação da Constituição Federal, ainda que sem prévia aprovação em concurso público, como ocorre no caso dos autos. 2. Dessa forma, não merece reparos a decisão agravada, a qual deu provimento ao recurso de revista do reclamado para "declarar válida a transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário e, por consequência, declarar a prescrição bienal, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000306-13.2017.5.05.0291. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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