- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-36.2018.5.05.0291, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE ADQUIRIDA POR FORÇA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO . Na linha do julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, é possível a conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor estável, admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público. No caso, é fato incontroverso que a reclamante fora admitida sem concurso público no regime celetista em 03 de agosto de 1982, sendo, portanto, estável, nos termos do art. 19 do ADCT. Com o advento da Lei 8.112/90, passou a autora a se submeter ao regime jurídico estatuário. Assim, a pretensão autoral, por se vincular ao período celetista, extinto há quase trinta anos, encontra-se fulminada pela prescrição, na forma da Súmula 382 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000535-36.2018.5.05.0291. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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