JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000771-37.2021.5.12.0016

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000771-37.2021.5.12.0016, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A egrégia Corte Regional, soberana no exame do conjunto fático probatório, manteve a sentença que julgou ser incabível a imputação da responsabilidade civil à reclamada , uma vez não demonstrada sua culpa pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor. Entenderam as instâncias ordinárias que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e, portanto, não estavam presentes todos os pressupostos para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da reclamada . Nesse diapasão, para se concluir de modo diverso, reconhecendo-se a responsabilidade civil subjetiva da reclamada e sua obrigação de indenizar os danos causados, necessário seria o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula nº 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula nº 126 é suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUIDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. É cediço que a Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, " quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor " (artigo 292, § 3º, do CPC). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Na hipótese , constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores do pedido eram apenas estimativos, sendo que os valores corretos das verbas deferidas deveriam ser apurados em liquidação de sentença. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante limita a condenação a tais valores, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000771-37.2021.5.12.0016. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010068-79.2020.5.03.0040

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestaçã…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010655-32.2020.5.03.0063

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece qu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-42.2021.5.12.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual , fun…

Recurso de Revista 0000881-62.2020.5.06.0008

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS P…

Recurso de Revista 0001247-47.2021.5.06.0144

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.