JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-88.2022.5.19.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-88.2022.5.19.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO - DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO - PARÁGRAFO §9º DO ART. 896 DA CLT - RESCISÃO INDIRETA. INCISO I, §1º- A, DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000354-88.2022.5.19.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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