JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-81.2022.5.10.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-81.2022.5.10.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000345-81.2022.5.10.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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