Agravo 0000524-10.2020.5.09.0684
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento na análise das provas apresentadas, notadamente das provas oral e documental, concluiu estarem comprovadas as diferenças de horas extras ante a não concessão do intervalo intrajornada pleiteadas pelo reclamante. Os argumentos deduzidos no recurso …