- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0000391-70.2012.5.15.0040, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ÍNDICE APLICÁVEL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, que se apoiou no entendimento vinculante da Suprema Corte fixado no julgamento das ADC' s 58 e 59 para dar provimento ao recurso de revista no acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000391-70.2012.5.15.0040. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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