JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011030-06.2021.5.15.0082

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0011030-06.2021.5.15.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos, na medida em que, não procedeu com o devido cotejo, ao não fazer o debate entre a decisão do regional e o artigo constitucional que entende violado, trazendo mera colação do artigo . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011030-06.2021.5.15.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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