JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010851-49.2022.5.15.0143

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010851-49.2022.5.15.0143, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu artigo 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabalho rural naquilo em que não for incompatível. Dessa forma, a trabalhadora rural contratada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010851-49.2022.5.15.0143. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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