- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-93.2019.5.05.0462, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. Em face da possível contrariedade à Súmula 362 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão de FGTS. 2. Conquanto tenha sido declarada a inconstitucionalidade da prescrição trintenária pelo Supremo, não se pode olvidar a modulação definida no respectivo julgado, qual seja de que para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro, isto é, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014, na esteira da Súmula 362, II, do TST. 3. Nesse passo, e considerando que a controvérsia dos autos se refere a contrato de trabalho iniciado em 01/10/1991 e que continua em vigor, bem como que a ação foi ajuizada em 30/10/2019, não há falar efetivamente em prescrição quinquenal no caso. 4. Isso porque, caso se considere a prescrição trintenária, a pretensão só iria prescrever a partir de 2021, e se consideramos a prescrição quinquenal, cujo marco inicial é 13/11/2014, a prescrição só iria ocorrer a partir de 13/11/2019. 5. Nesse passo, merece reforma o acórdão regional para afastar a prescrição quinquenal, bem como determinar que seja observada a modulação definida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001607-93.2019.5.05.0462. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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