JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001469-07.2017.5.05.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Recurso de Revista 0001469-07.2017.5.05.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FGTS. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito à incidência da prescrição trintenária nas relações jurídico-trabalhistas anteriores a 13.11.2014. 2. A teor do que dispõe a Súmula 362, II, do TST, para a hipótese do lapso prescricional que já estava em curso, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial da lesão; ou cinco anos, contados a partir de 13/11/2014. 3. Na hipótese, o contrato de trabalho da reclamante teve início em 01/01/2005, dispensada em 30/12/2016 e a reclamação trabalhista ajuizada em 10/11/2017, portanto, não havia transcorrido os cinco anos contados do julgamento do ARE-709212/DF, em 13/11/2014, marco temporal da modulação fixada pelo STF. Assim, encontrando-se o lapso prescricional em curso, remanesce a incidência da prescrição trintenária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001469-07.2017.5.05.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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