JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000262-15.2014.5.05.0221

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000262-15.2014.5.05.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DE REGULAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SDI-1, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base em regulamento empresarial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000262-15.2014.5.05.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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