JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000177-29.2014.5.05.0221

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000177-29.2014.5.05.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SDI-1, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido depromoçõespormerecimentofundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, resta prejudicada a análise do recurso de revista da reclamada . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000177-29.2014.5.05.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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