JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000968-06.2018.5.13.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000968-06.2018.5.13.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência de multa de 2% do valor atualizado da causa, a teor do § 4º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000968-06.2018.5.13.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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