- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000190-36.2021.5.09.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONALDE PERICULOSIDADE. USO DEMOTOCICLETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, registrando que " a prova oral produzida confirma o uso contínuo da motocicleta durante a prestação laboral". O art.193, caput e § 4º, daCLT, preconiza que o trabalho em motocicleta enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Esse comando legal foi regulamentado pela Portarianº1.565/2014, que inseriu tal atividade no Anexo 5 da NR16. Nesse contexto, o Regional decidiu em consonância com a Jurisprudência consolidada deste Tribunal, a qual entende ter o empregado direito ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, daCLT, no caso de utilização de motocicleta no exercício das atividades laborais. Precedentes. Logo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 doTST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000190-36.2021.5.09.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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