JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001322-22.2015.5.02.0431

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001322-22.2015.5.02.0431, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001322-22.2015.5.02.0431. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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