JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0267800-45.1992.5.02.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0267800-45.1992.5.02.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo interno deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0267800-45.1992.5.02.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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