- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-35.2021.5.12.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS NO VALOR DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 114, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO IMPERTINENTE. ARESTOS INSERVÍVEIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É impertinente a indicação de afronta ao artigo 114, VIII, da Constituição Federal, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Da mesma forma, não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 368, I, do TST, nem à Súmula Vinculante nº 53 do STF, pois também não possuem relação com o tema. Por fim, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos do artigo 896, "a", da CLT, por serem oriundos de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000117-35.2021.5.12.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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