JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001160-59.2019.5.10.0012

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/08/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001160-59.2019.5.10.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/08/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA AUTOMATICAMENTE PELA TURMA JULGADORA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO APELO À UNANIMIDADE DE VOTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE. PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal que denegou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de transcendência da causa, aplicando à parte reclamante multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, diante da improcedência do recurso por unanimidade de votos. O aresto carreado, por sua vez, oriundo da 8ª Turma do TST, ao rejeitar o pedido formulado em contraminuta de condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, adotou a tese de que, ainda que desprovido o recurso de agravo que impugna decisão unipessoal que não reconhece a transcendência da causa, não se justifica a aplicação da multa processual, pois " não se vislumbra o caráter meramente protelatório do recurso da parte, mas o simples exercício do direito à ampla defesa assegurado constitucionalmente ". II. Perquirindo o núcleo essencial da tese jurídica encerrada pelo acórdão embargado encontramos espécie de construção cartesiana moldada numa relação de causa e efeito, vale dizer, nas hipóteses em que o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, encerrará ânimo protelatório e, por conseguinte, deverá a parte ser penalizada. Já o aresto paradigma, proferido pela c. 8ª Turma, engendra inquestionável contorno dialético ao propugnar antítese no sentido de que o mero desprovimento do agravo não acarreta, automaticamente, a conclusão de que este se reveste de caráter protelatório, dado que a parte se encontra no legítimo exercício do direito à ampla defesa, não havendo, assim, uma relação de causa e efeito entre o desprovimento do recurso e a aplicação da penalidade. Destarte, a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação à aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no art. 894, II, da CLT. III. A respeito da possibilidade de exclusão, em sede de embargos, da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, aplicada por Turma do TST, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, na data 09/02/2023, no julgamento do E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 (publicado no DEJT em 03/03/2023), passou a entender pela impossibilidade de aplicação automática da mencionada penalidade, ante a necessidade de respeito aos princípios do acesso à jurisdição e da ampla defesa. Destacou-se, nesse particular, que não é a mera interposição de agravo ou o fato de a decisão ter sido unânime que autoriza a imposição de multa à parte que se utiliza do recurso previsto em lei, sendo necessário que sua oposição tenha ocorrido de forma abusiva ou protelatória. Faz-se necessário, portanto, que a Turma julgadora defina as razões pelas quais, na interposição de recurso, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório, em especial quando o art. 1.021, §3º, do CPC/2015, veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. IV. O julgamento como proferido no âmbito da 4ª Turma permite concluir que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 foi imposta em razão do simples desprovimento do apelo por unanimidade de votos, não restando evidenciado o intuito protelatório ou abuso da parte, que objetivava levar ao Colegiado o exame das razões do seu apelo. V. Embargos conhecidos e providos para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada à parte embargante. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001160-59.2019.5.10.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 31/08/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000673-25.2017.5.05.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/08/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA AO ARGUMENTO DE QUE O APELO ERA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. Diante do não provimento do agravo interno em agravo de instrumento, a Turma julgadora condenou o reclamante ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no …

Agravo 0010831-20.2015.5.15.0041

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA AUTOMATICAMENTE PELA 4ª TURMA DO TST EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO À UNANIMIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal em que negado seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa, aplicando à…

Agravo de Instrumento 0103900-67.2006.5.01.0282

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA AUTOMATICAMENTE PELA TURMA JULGADORA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO APELO À UNANIMIDADE DE VOTOS . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO OU ABUSO DA PARTE . PROVIMENTO. I. No caso dos autos , a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal que negou provimento ao agravo de instrumento, aplicando à p…

Agravo 0000270-13.2020.5.21.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. No caso dos autos, a 5ª Turma do TST não proveu o recurso de agravo interno em agravo de instrumento, condenando a reclamada ao pagamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no importe de …

Agravo 0010215-51.2019.5.15.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA AUTOMATICAMENTE PELA 4ª TURMA DO TST EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO À UNANIMIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. No caso dos autos, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal em que negado seguimento ao agravo de instrumento aplicando à parte agravante a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.