JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011307-25.2014.5.15.0031

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011307-25.2014.5.15.0031, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR – 1001796-60.2014.5.02.0382. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. I. Quanto ao tema em apreço, a matéria encontra-se pacificada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no qual SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011307-25.2014.5.15.0031. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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