JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000781-12.2012.5.09.0459

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000781-12.2012.5.09.0459, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Esta Subseção, ao examinar o recurso de embargos da reclamada, dele conheceu, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe provimento. Reputou inválida a norma coletiva em que limitado o pagamento das horas in itinere a 20 (vinte) minutos diários, considerando que " o lapso negociado coletivamente corresponde a menos de 50% (cinquenta por cento) do tempo gasto no deslocamento ". 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". E, ao exame do caso concreto, concluiu pela validade do acordo coletivo " por meio do qual delimitado o tempo de horas in itinere a ser pago aos trabalhadores ", por se tratar de " direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva expressa mediante acordo e convenção coletiva ". 3 . Assim, observado o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral, forçoso reconhecer a validade da cláusula coletiva em exame. 4 . Em decorrência, nos termos do art. 1030, II, do CPC, procede-se ao juízo de retratação, para dar provimento ao recurso de embargos da reclamada . Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000781-12.2012.5.09.0459. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000834-03.2012.5.15.0143

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/11/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Esta Subseção, ao examinar o recurso de embargos da reclamada, dele conheceu, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhe pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-61.2013.5.09.0567

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido,…

Agravo 0000145-35.2013.5.15.0074

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), imperioso reconhecer…

Recurso de Embargos 0001687-08.2011.5.09.0242

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação …

Agravo 0000673-80.2012.5.09.0459

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), imperioso reconhecer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.